Muita gente tem dúvidas quando o assunto é quebra de caixa, que é aquele valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de dinheiro. Usualmente, pago aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, entre outros. Porém, é importante lembrar que, a quebra de caixa não está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente em convenções coletivas de cada categoria.
É importante, portanto, verificar na convenção coletiva da sua categoria se existe previsão de “quebra de caixa” para a função de atendente. Normalmente, as convenções preveem a quebra de caixa para todos os funcionários ou setores que operam com dinheiro. Assim, se o desconto no pagameto estiver previsto na convenção coletiva poderá, sim, ser realizado. Caso contrário, não pode. Fique de olho na convenção coletiva da sua categoria!