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Comprovante de votação eleitoral também vale como prova de vida para o INSS

Comprovante de votação eleitoral também vale como prova de vida para o INSS

A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo aos eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte ou a participação em concursos, por exemplo. A partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Presidência do INSS publicou, recentemente, uma portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

Comprovante de votação

O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. É aquele papel que cada eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação. Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via.

Fonte: TSE

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