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Já está valendo lei que altera a prova de vida dos aposentados do INSS durante pandemia

Já está valendo lei que altera a prova de vida dos aposentados do INSS durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 02, a Lei 14.199/21, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia do novo coronavírus. A medida altera as Leis nº 8.212 e 8.213/91.

Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida, feita uma vez por ano, por meios alternativos, que serão oferecidos pela rede bancária, além da priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências.

Os beneficiários que se encontram acamados, hospitalizados, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar quando necessário, assim como solicitar o atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento.

A nova lei determina, ainda, a gratuidade às ligações telefônicas realizadas para a Central 135. Com isso, tanto as ligações feitas de telefones fixos quanto de celular passam a ser gratuitas, consideradas de utilidade pública.

O presidente vetou o artigo que suspendia a comprovação de vida dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021. O Congresso Nacional decidirá posteriormente se mantém ou não o veto.

Fonte: Governo Federal

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