De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o pagamento dos precatórios contra a União Federal, suas autarquias e fundações federais, no ano de 2022, será disponibilizado aos beneficiários na primeira quinzena de agosto.
Em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114/2022, este tribunal receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Quando for atingido o limite financeiro disponibilizado, os demais precatórios ficarão aguardando a disponibilização de novos valores em 2023.
No dia 10 de julho de 2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o precatório será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.
A data exata de liberação das contas constará no demonstrativo de pagamento, que será juntado posteriormente nos precatórios e nos processos judiciais que deram origem aos mesmos e o saque deverá ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, de acordo com informação que constará no mesmo documento.
Fonte: TRF4