A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem de permanecer empregado no período em que está perto de cumprir os requisitos necessários para se aposentar. Essa regra impede que o trabalhador seja demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria.
No entanto, esse direito não é previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é baseado apenas em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista. Sendo assim, nem todos os trabalhadores têm direito a essa estabilidade.
Determinadas categorias podem não ter a questão formalizada, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Enquanto algumas podem estabelecer o período de um ano para a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo. Essas determinações são bem variáveis e podem ainda depender de questões, como o piso salarial de cada profissão.
Para que o trabalhador saiba se possui direito à estabilidade pré-aposentadoria, é preciso conferir a existência da cláusula de estabilidade na convenção coletiva do sindicato de sua categoria.
Na maioria das vezes, as normas podem ser consultadas nos sites dos sindicatos. Mas, é possível também solicitar o documento via telefone do sindicato ou presencialmente.
Na cláusula devem ser apontadas todas as regras equivalentes à estabilidade pré-aposentadoria válidas para a categoria. Além do tempo de estabilidade, de modo geral, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito.
Fonte: Jornal Contábil