O Período de Graça do INSS, também chamado de “Estado de Graça”, refere-se ao lapso de tempo em que o trabalhador continua tendo direito a receber os benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo. Esse tempo ocorre em situações de desemprego.
Neste caso, o trabalhador demitido continua com a qualidade de segurado do INSS por 12 meses. Se, após esse tempo, não conseguir um novo emprego, poderá obter o acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.
Além disso, se esse trabalhador contribuiu por mais de dez anos, tem o direito de acrescentar mais 12 meses no seu período de graça, podendo chegar a 36 meses sem fazer arrecadações junto ao INSS.
Vale lembrar que, os segurados obrigatórios (os trabalhadores que exercem alguma atividade remunerada, onde as arrecadações junto ao INSS acontecem de maneira obrigatória) podem ter no mínimo 12 meses de período de graça, enquanto os segurados facultativos são contemplados com seis meses de período de graça.
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