O chamado “Período de Graça” do INSS corresponde ao lapso de tempo em que o trabalhador continua tendo direito a receber os benefícios previdenciários, mesmo sem contribuir. Esse tempo ocorre em situações de desemprego.
Em regra, o trabalhador demitido continua com a qualidade de segurado do INSS por 12 meses. Porém, se após esse tempo, não conseguir um novo emprego, poderá obter o acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.
Além disso, se esse trabalhador contribuiu por mais de dez anos, tem o direito de acrescentar mais 12 meses no seu período de graça, podendo chegar a 36 meses sem fazer arrecadações junto ao INSS.
Vale lembrar que, os segurados facultativos são contemplados com seis meses de período de graça.