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Para reduzir fila, INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia em alguns lugares do país

Para reduzir fila, INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia em alguns lugares do país

Com o agendamento de perícias médicas apenas para 2023 em alguns locais do país, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de perícia pelo Instituto, liberando o benefício apenas com a apresentação de atestado médico.

A mesma regra já foi utilizada no auge da pandemia de Covid-19 para liberar o auxílio por incapacidade temporária. A medida, que passou a valer no último dia 29 de julho com a publicação de portaria no Diário Oficial da União regulamentando o tema, é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.

Segundo o vice-presidente Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANPM), Francisco Eduardo Cardoso Alves, a expectativa é que a fila da perícia seja diminuída pela metade até novembro, com o atendimento de cerca de 500 mil segurados.

A possibilidade de liberação do auxílio-doença sem perícia por parte do INSS já constava na medida provisória 1.113/2022. A portaria regulamenta a MP e tem validade de 30 dias, a contar da data da sua publicação, podendo ser renovada por igual período.

Vale explicar que, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados à doença ou acidente de trabalho. Além disso, quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

Para conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica, o segurado doente terá de enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A análise incluirá o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, com as seguintes informações: nome completo do segurado, data de emissão do atestado ou laudo (que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe

O tempo de afastamento, nestes casos, é limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia. Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais. Basta tirar fotos e anexar no processo.

Fonte: Folha de SP

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