No final de 2014, o governo publicou uma medida provisória que previa mudanças nas regras de concessão da pensão por morte do INSS. As propostas da medida provisória foram modificadas no Congresso e convertidas em lei no ano seguinte (a Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015). O benefício é pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Até então, a pensão por morte era paga por toda a vida e não havia exigência de contribuição mínima ou tempo de casamento. O objetivo do governo com as alterações nas regras para a concessão da pensão era acabar com fraudes nas chamadas “pensões-brotinho”, quando pessoas mais novas se casavam com mais velhas, no fim da vida, para que ficassem recebendo a aposentadoria. Entenda como funciona agora a pensão por morte:
- O cônjuge sobrevivente precisa ter no mínimo 44 anos de idade;
- O segurado que morreu deve ter feito ao menos 18 contribuições à Previdência Social;
- O casamento ou união estável precisa ter dois anos ou mais.
Se o segurado que morreu cumpria as exigências de 18 contribuições e dois anos de casamento, mas o marido ou a mulher tiver menos de 44 anos, o pagamento da pensão será entre três e 20 anos, confira os detalhes na tabela do INSS aqui, dependendo da idade do cônjuge sobrevivente.
No entanto, se o segurado tinha realizado menos de 18 contribuições ou tivesse menos de dois anos de casamento na época do falecimento, o benefício só será pago ao cônjuge por quatro meses.
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é válido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela do INSS, que relaciona a idade do dependente na data do óbito e a duração máxima do benefício.
Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício ocorre até os 21 anos de idade. Exceto em casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou emancipação.
Se você ficou com dúvidas sobre este assunto, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse o site: www.inss.gov.br.