Após meses de tramitação no Congresso Nacional, a votação da reforma da Previdência foi, finalmente, concluída pelo Senado há uma semana (23/10). O conjunto de medidas que altera regras para aposentadorias e pensões no Brasil entra em vigor após a promulgação por deputados e senadores.
No caso da pensão por morte, o valor passará a ser igual a 50% da aposentadoria do segurado morto acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Essa regra vale tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores do setor privado. O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, caso seja a única fonte de renda do dependente.
Até então, a pensão por morte equivalia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. A duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente que o recebe e é vitalícia se o cônjuge tem mais de 44 anos. É importante lembrar que, quem já recebe esse tipo de pensão não terá o valor de seu benefício alterado.
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