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Entenda quando a pensão por morte do INSS poderá ser paga de forma vitalícia

Entenda quando a pensão por morte do INSS poderá ser paga de forma vitalícia

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um aposentado ou trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada na Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Têm direito à pensão por morte: os filhos com até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência); e marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Além disso, quando o segurado não deixou filhos ou cônjuge, a pensão por morte pode ser solicitada pelos pais do falecido, desde que comprovem a dependência econômica. Ainda podem pedir o benefício, os irmãos dependentes do segurado, caso os pais também já tenham falecido ou não dependiam do segurado. Vale lembrar que, nesse caso a pensão só será paga até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

De acordo com a regra atual, no caso do cônjuge ou companheira, existem situações onde o benefício pode ser vitalício. Saiba quais são!

• Quando o tempo do relacionamento (casamento ou união estável) foi maior que dois anos;
• Quando o falecido contribuiu para o INSS por mais de 18 meses;
• Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
• No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
• Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

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