Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1947/20 que concede pensão especial, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045 atualmente), aos dependentes de trabalhadores que atuavam em atividades essenciais durante combate ao novo coronavírus e que perderam a vida em razão da doença.
O texto estabelece que a duração do benefício dependerá da idade e do tipo de beneficiário, conforme estabelece o Regime Geral da Previdência Social. A medida determina ainda que a pensão não será paga a dependentes de trabalhadores submetidos exclusivamente a regime de teletrabalho.
Por fim, o texto destaca que a pensão especial mensal tem natureza indenizatória e não impede o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais a que tiverem direito os dependentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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