Embora muitas crianças sejam criadas pelos avós e exista dependência econômica, de acordo com a lei, os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS. Assim, caso o avô ou a avó faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.
São dependentes de um segurado: o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada dependência econômica. Portanto, não está previsto o recebimento de pensão pelos netos.
A regra só muda, se o avô ou a avó tiver sido nomeado judicialmente um tutor da criança. Isso porque, os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos do ponto de vista previdenciário.
Fonte: INSS