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Aposentadoria por tempo de contribuição: Entenda como funciona o pedágio de 50%

aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência, aprovada no ano passado, mudou as regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e trouxe algumas opções de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Entre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, está o Pedágio de 50%. Entenda melhor!

Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição pela regra anterior — de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens — poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos para se aposentar.

Podem optar por essa modalidade a mulher com, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33 anos de contribuição no período em que a reforma entrou em vigor. Estes segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar.

O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Com a aprovação da reforma, essa média passou a ser calculada com todos os feitos desde 1994, sem o descarte dos 20% menores, como ocorria até a aprovação.

Fonte: UOL Economia

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