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Você tem 57 anos ou mais? Saiba como você já pode se aposentar

Você tem 57 anos ou mais? Saiba como você já pode se aposentar

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou diversas novas regras de acesso à aposentadoria. Entre elas, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 100%“, prevista no art 20. da EC e que prevê – entre outros requisitos – a aposentadoria de mulheres aos 57 anos.

A regra do pedágio de 100% acrescenta um pedágio e uma idade mínima à antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, tem direito a essa regra de aposentadoria, que é válida tanto para os contribuintes do INSS, quanto para os servidores públicos.

Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:

✅ 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido) para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido) para homens;
✅ 57 anos (idade mínima exigida no momento da Data de Entrada do Requerimento) para mulheres, e 60 anos para homens;
✅ O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Entre as vantagens da Regra de Transição do Pedágio de 100%, está o fato de que ela possui uma idade mínima fixada. As demais regras de transição, com exceção da regra do Pedágio de 50%, elevam a idade mínima progressivamente. Ou seja, elas mudam e aumentam ao longo dos anos.

Além disso, o segurado receberá integralmente o correspondente à média de 100% das suas contribuições a partir de julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário.

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