Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

É possível prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro

É possível prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro

É possível prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente à internação de um recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.

Esta foi a decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação do salário-maternidade de uma segurada, mesmo sem previsão legal específica.

O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul.

Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um “indispensável e exclusivo” contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

 

Fonte: TRF-4

 

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco clicando aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Gazda & Siqueira Advogados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?