É possível prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente à internação de um recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.
Esta foi a decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação do salário-maternidade de uma segurada, mesmo sem previsão legal específica.
O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul.
Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um “indispensável e exclusivo” contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.
Fonte: TRF-4