Com a mudança para um outro país sempre surgem muitas dúvidas em relação à Previdência Social. Mas, a resposta para esta pergunta dependerá do país que você escolheu morar. Isso porque, o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência com alguns países. São eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá e Quebec, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Suíça.
Para cada país, existe um Tratado Internacional que regula como fica a situação previdenciária de um trabalhador brasileiro em cada um desses territórios.
Mas, cabe dizer que todos os Acordos Internacionais de Previdência têm algo em comum: o tempo de contribuição realizado no Brasil é somado ao tempo realizado no exterior (para os países da lista).
O Brasil possui ainda Acordos Internacionais Multilaterais de Previdência: o Acordo Ibero Americano e o Acordo do Mercosul.
Assim, caso você esteja em país que não possua Acordo de Previdência com o Brasil, seu tempo de contribuição aqui não valerá no exterior. Mas, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Para conseguir uma aposentadoria no Brasil, você precisa continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Embora muita gente desconheça, essa possibilidade é válida, mesmo para o brasileiro que decide morar no exterior.