Imagine a seguinte situação: O marido morre e, enquanto dá início ao processo de inventário, a esposa descobre que o falecido mantinha uma união estável com outra mulher. Será que ambas passam a ter direito aos bens deixados pelo falecido?
Primeiro, é importante saber que uma união estável, ainda que “formalizada”, não se constituirá se marido e mulher não estavam separados de fato. Já que a lei veda a bigamia ou famílias paralelas.
Assim, nenhum direito terá a companheira dele, bastando provar que, embora formalizada, não existia união estável. Já, se ao tempo do falecimento, embora casada, a esposa já estava separada de fato, a declaração de união estável é válida. Neste caso, a companheira com quem mantinha a união estável participará da sucessão dos bens do falecido.
Fonte: Exame Abril