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Meu marido morreu. Como fica a “outra” no inventário?

Meu marido morreu. Como fica a "outra" no inventário?

Imagine a seguinte situação: O marido morre e, enquanto dá início ao processo de inventário, a esposa descobre que o falecido mantinha uma união estável com outra mulher. Será que ambas passam a ter direito aos bens deixados pelo falecido?

Primeiro, é importante saber que uma união estável, ainda que “formalizada”, não se constituirá se marido e mulher não estavam separados de fato. Já que a lei veda a bigamia ou famílias paralelas.

Assim, nenhum direito terá a companheira dele, bastando provar que, embora formalizada, não existia união estável. Já, se ao tempo do falecimento, embora casada, a esposa já estava separada de fato, a declaração de união estável é válida. Neste caso, a companheira com quem mantinha a união estável participará da sucessão dos bens do falecido.

 

Fonte: Exame Abril

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