Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Você trabalha o dia inteiro em pé? Entenda o que diz a lei sobre a disponibilização de assentos no seu ambiente de trabalho

Você trabalha o dia inteiro em pé Entenda o que diz a lei sobre a disponibilização de assentos no seu ambiente de trabalho

As posturas inadequadas durante o serviço são comuns em diversas profissões. A questão é que esses movimentos que forçam a coluna trazem dores como consequência. Elas são resultado da sobrecarga direcionada à coluna. Se estiverem relacionadas à profissão e houver comprovação disso, as dores são chamadas de lombalgias ocupacionais.

Nem todo mundo sabe, mas a disponibilização de assentos que assegurem uma postura correta para o trabalhador que passa horas e horas sentado, é um direito previsto em lei.

De acordo com o artigo 199 da CLT, é obrigatória a disponibilização de assentos que assegurem uma postura correta para o trabalhador. Esses equipamentos devem ser capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exigir que se trabalhe sentado.

Também existem regras, na lei, para os profissionais que realizam tarefas em pé. O parágrafo único do artigo 199 da CLT diz que, nesses casos, os empregados devem ter à disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

O tema também é tratado na Norma Regulamentadora voltada à ergonomia, a NR 17, do Ministério do Trabalho. O texto explica que, para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.

É importante lembrar que, cabe ao empregador o dever de considerar todos os aspectos necessários para o bem-estar de seus funcionários, e seguir o que estabelece as normas regulamentadoras. O descumprimento delas pode acarretar em multas, embargos ou interdições, entre outras penalidades.

 

 

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *