Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, o INSS corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos.
Os recolhimentos efetuados em janeiro, referentes aos salários de dezembro passado, seguirão a antiga tabela. Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro. Para quem ganha até R$1.830,29, o desconto será de 8%; de R$1.830 até R$3.050,52, de 9%; de R$3.050,53 até R$6.101,06, de 11%.
No entanto, a partir de março, a tabela muda de novo porque entra em vigor a nova regra criada pela reforma da Previdência.
O advogado, especialista em direito previdenciário e um dos sócios do escritório, Dr. André Ricardo Siqueira, explica que com as regras da Nova Previdência, essas alíquotas serão progressivas. Ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa salarial, reduzindo ao final o total descontado do salário.
A partir de 1⁰ de março, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos ficará da seguinte forma: até um salário mínimo, a alíquota será de 7,5%; de R$1.039 até R$2.089,60, a alíquota será de 9%; de R$2.089,61 até R$3.134,40, a alíquota será de 12% e para quem ganha de R$3.134,41 até R$6.101,06, de 14%.