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Decreto determina que motoristas de aplicativo contribuam com o INSS

Decreto determina que motoristas de aplicativo contribuam com o INSS

Foram publicadas no último dia 15 de maio, as regras sobre a inscrição obrigatória do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792/2019, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo site www.inss.gov.br ou por meio da central 135.

Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que inclui os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil.

De acordo com o Decreto, a comprovação da inscrição perante as plataformas digitais de transporte remunerado, como o Uber por exemplo, é do próprio condutor. Além disso, caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.

Vantagens

Como MEI, o motorista de aplicativo passa a ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão, além de poder se aposentar por idade. Neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso queira se aposentar com mais de um salário mínimo, ele poderá contribuir com a alíquota de 20%, como contribuinte individual comum (autônomo, não MEI). Nesse caso, deverá contribuir por 30 anos, se for mulher, e 35, no caso do homem, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta categoria, ele também terá direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão.

Fonte: Extra

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