Até 1995, motoristas de caminhão só precisavam provar que eram motoristas para que pudessem se aposentar mais cedo, com 25 anos de exercício de atividade. No entanto, depois deste período, tornou-se necessário comprovar efetiva exposição a algum tipo de risco, seja físico, químico, biológico ou de perigo, para que os motoristas de caminhão obtivessem o reconhecimento de atividade especial.
Confira algumas dicas do Dr. Marcelo Gonçalves da Silva para que você, motorista de caminhão, possa se aposentar mais cedo!
- Dica #1: Se é você quem abastece o caminhão na empresa, antes de sair para uma viagem, saiba que pode ter direito ao reconhecimento de atividade especial, em razão da periculosidade que corresponde ao ato de abastecer o veículo.
- Dica #2: Se o caminhão tem tanque de combustível suplementar, também há chances de obter o reconhecimento da periculosidade da atividade. Recentemente, diversos tribunais do Brasil vêm reconhecendo a periculosidade da atividade, em razão da grande quantidade de combustível desses caminhões.
- Dica #3: Por fim, se for o próprio motorista o responsável pela lubrificação do caminhão, também pode caracterizar a atividade do motorista como especial.
Dr. Marcelo explica ainda que, é importante que o profissional reúna provas documentais para comprovar a ocorrência de qualquer situação de periculosidade. Seja através de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos -, ou de um laudo técnico. Não sendo, portanto, suficiente o testemunho de colegas de trabalho, por exemplo.
Converse com um advogado de sua confiança para verificar se você se enquadra em alguma dessas condições!
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