Dra. Amanda Conde, advogada especialista em direito previdenciário, explica que, quem contribui como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Além dos benefícios para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
O que muita gente não sabe é que, o grande diferencial do MEI é que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para que esse tempo entre no cálculo é necessário que o microempreendedor efetue o pagamento das complementações previdenciárias.