Ao se tornar um microempreendedor individual (MEI), o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, como acontece com outros trabalhadores registrados. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira vantagem de ser um MEI é que a contribuição para o INSS pode ser reduzida, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além do mais, caso queira, o MEI também pode complementar os 15% restantes para ter acesso a benefícios melhores.
Para cada benefício, porém, é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um.
Para recolhimento reduzido de 5% ao MEI é garantido:
• Aposentadoria por Idade;
• Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
• Salário-maternidade (com carência mínima de 12 meses);
• Pensão por Morte (aos dependentes);
• Auxílio-Reclusão (aos dependentes)
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria por Pontos;
• Regras de Transição da Reforma da Previdência