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Medida Provisória estabelece ações que podem diminuir as filas do INSS

Medida Provisória estabelece ações que podem diminuir as filas do INSS

O governo federal assinou, no final do mês passado, uma Medida Provisória com ações que podem acelerar a análise e concessão de benefícios do INSS e diminuir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão conta, atualmente, com uma fila de 1,6 milhão de pedidos por benefícios. Sendo que a maioria deles, mais de 1 milhão, estão à espera de perícia médica.

Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.

Para aliviar esse cenário, a MP nº 1.113 também estabelece incentivos para a realização de mais perícias, com o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos que realizarem exames além da meta estabelecida pela unidade onde atuam. Isso, em unidades de atendimento da Previdência com grande demanda por atendimentos médicos periciais e prazo de agendamento superior ao limite legal.

Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado.

A Subsecretaria da Perícia Médica Federal estima que, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Auxílio-Acidente

Outra mudança trazida pela MP foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

* Fonte: INSS

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