Não é mais obrigatório o uso de máscara de proteção facial dentro das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão consta em portaria conjunta do INSS e da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, publicada na última segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. O uso da máscara continuará sendo obrigatório apenas quando houver lei municipal indicando a obrigatoriedade.
Ficam, porém, mantidas as demais medidas de controle e prevenção dos riscos de transmissão da Covid-19 dentro das agências. Segundo a publicação, serão fixados informativos com orientações sobre a permanência da higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados.
Deverão ainda permanecer reforçadas as limpezas nas áreas de atendimento, salas de perícias médicas, reabilitação profissional, assistência social, além de pontos de grande contato, como elevadores, corrimões e maçanetas.