A licença-paternidade tem seu prazo comum de cinco dias, conforme o art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 e art. 10, § 1º do ADCT. No entanto, com a sanção da Lei 13.257/2016, houve a ampliação de cinco para 20 dias de licença-paternidade. A regra, porém, tem eficácia apenas para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que funciona da seguinte maneira: a empresa arca com o tempo a mais que a pessoa ficará em casa, 15 dias, e em troca, ela recebe isenção em impostos.
Durante a licença, os funcionários têm direito a receber o salário de forma integral. Existem algumas regras para obter os 20 dias de licença, por exemplo:
• O pai que pede o afastamento não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença;
• Pedir a ampliação da licença em, no máximo, dois dias úteis depois do parto;
• Além disso, manter a criança em creche enquanto goza do benefício também é proibido por lei.