A Lei 14.015 de 2020 publicada, no último dia 16 de junho, no Diário Oficial da União, determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o corte de serviços públicos, como água e energia elétrica, em razão da falta de pagamento. De acordo com o texto, o consumidor deve ser comunicado ainda a respeito do dia a partir do qual será realizado o desligamento, devendo necessariamente ocorrer durante horário comercial.
A lei proíbe o corte na sexta-feira, sábado, domingo e em feriado ou em dia anterior ao feriado, por inadimplência do usuário.
O texto estabelece ainda que, o consumidor seja dispensado do pagamento de taxa de religação dos serviços, no caso de não ser notificado previamente a respeito do corte. O que deverá acarretar na aplicação de multa à concessionária responsável.
É importante destacar que, a lei se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.
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