Entra em vigor, neste dia 05 de março, a Lei 14.443/2022 que dispensa o aval do marido ou da esposa para realização da laqueadura, no caso das mulheres, e da vasectomia, para os homens.
Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em setembro do no ano passado, a lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil. O limite mínimo de idade só não será exigido para quem já tem, ao menos, dois filhos vivos.
Outra novidade trazida pela lei, para as mulheres, é que a laqueadura poderá acontecer logo após o parto, por exemplo. O que vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, diminuindo os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
Vale lembrar que, a ligadura de trompas após o parto exige uma preparação prévia. É necessário que a paciente informe em até 60 dias antes de dar à luz a vontade da realização da laqueadura.