Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Mulheres poderão fazer laqueadura a partir dos 21 anos

Mulheres poderão fazer laqueadura a partir dos 21 anos

Entra em vigor, neste dia 05 de março, a Lei 14.443/2022 que dispensa o aval do marido ou da esposa para realização da laqueadura, no caso das mulheres, e da vasectomia, para os homens.

Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em setembro do no ano passado, a lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil. O limite mínimo de idade só não será exigido para quem já tem, ao menos, dois filhos vivos.

Outra novidade trazida pela lei, para as mulheres, é que a laqueadura poderá acontecer logo após o parto, por exemplo. O que vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, diminuindo os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Vale lembrar que, a ligadura de trompas após o parto exige uma preparação prévia. É necessário que a paciente informe em até 60 dias antes de dar à luz a vontade da realização da laqueadura.

 

 

 

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco clicando aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Gazda & Siqueira Advogados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?