Uma decisão do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito a um novo benefício para um segurado do INSS que mesmo depois de aposentado, continuou a trabalhar com carteira assinada. A sentença garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a primeira aposentadoria concedida. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados, resultou em um benefício 70% maior para o segurado do Rio de Janeiro.
No entanto, para ter direito a chamada “reaposentação”, quem se aposentou e continua a trabalhar com carteira assinada tem que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, desde a primeira concessão pelo INSS.
Na sentença favorável ao aposentado de 70 anos, o juiz determinou que o INSS cessasse o benefício original, de R$ 2.756,67 e passasse a pagar o valor correspondente ao novo cálculo do benefício, que ficou em R$ 4.711,99.
No caso específico, o segurado se aposentou em 1996 e continuou a trabalhar na mesma empresa até 2015.
Na sentença o juiz afirmou que “a constitucionalidade do § 2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecida pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem a utilização do tempo de contribuição que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposentação”.
Segundo a decisão, em casos como este não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida ou uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: O Dia