Nem todo mundo sabe, mas aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm, sim, direito à isenção de Imposto de Renda. O benefício está previsto no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Entre as doenças que dão direito à isenção estão: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.
Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é tão simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, o aposentado ou pensionista deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, no caso de funcionários públicos, e entrar com um requerimento solicitando a isenção.
É comum esse tipo de pedido demorar ou ser negado. Neste caso, a alternativa é recorrer judicialmente, com a ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.
Doenças que dão direito à isenção:
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- Portadores de moléstia profissional,
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação, e
- AIDS.
Fonte: Economia UOL