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Você sabia que, aposentado com doença grave pode ter direito à isenção do imposto de renda?

Você sabia que, aposentado com doença grave pode ter direito à isenção do imposto de renda

Nem todo mundo sabe, mas aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm, sim, direito à isenção de Imposto de Renda. O benefício está previsto no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Entre as doenças que dão direito à isenção estão: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.

Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é tão simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Com o laudo em mãos, o aposentado ou pensionista deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, no caso de funcionários públicos, e entrar com um requerimento solicitando a isenção.

É comum esse tipo de pedido demorar ou ser negado. Neste caso, a alternativa é recorrer judicialmente, com a ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.

Doenças que dão direito à isenção:

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:

  1. Portadores de moléstia profissional,
  2. Tuberculose ativa,
  3. Alienação mental,
  4. Esclerose múltipla,
  5. Neoplasia maligna,
  6. Cegueira,
  7. Hanseníase,
  8. Paralisia irreversível e incapacitante,
  9. Cardiopatia grave,
  10. Doença de Parkinson,
  11. Espondiloartrose anquilosante,
  12. Nefropatia grave,
  13. Hepatopatia grave,
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  15. Contaminação por radiação, e
  16. AIDS.

Fonte: Economia UOL

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