O segurado que recebe aposentadoria por invalidez em razão de estar incapacitado de forma total e permanente ou que não possa ser reabilitado em outra profissão, pode ter direito a uma série de benefícios. Veja só!
✅ Adicional de 25% no valor do benefício: A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.
✅ Quitação do financiamento de imóvel: O aposentado por invalidez tem direito de quitar o financiamento de imóvel, independentemente da quantidade de parcelas pendentes. Essa vantagem é destinada tanto para financiamentos de instituições públicas, quanto privadas. Isso acontece porque, no momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista. Trata-se de uma garantia que concede a quitação total da dívida no caso de o segurado ficar inválido permanentemente para o trabalho.
✅ Isenção de impostos: Esta isenção pode ser solicitada por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou, ainda, autistas, de forma direta ou pelo seu representante legal. Portanto, é possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km e ainda, a isenção do IPVA todos os anos. Além da possibilidade de solicitar a isenção no Imposto de Renda, desde que a pessoa tenha determinadas doenças.
✅ Sacar o FGTS: Outro direito de quem já recebe a aposentadoria por invalidez é sacar todo o seu PIS/PASEP, que agora foi incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.