Como regra geral, a CLT estabelece que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração passe de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, que será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, com a exceção de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá passar de 2 (duas) horas.
Além disso, para quem trabalha de quatro a seis horas por dia é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Vale lembrar que, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo, em seu art. 611-A da CLT. A lei estabelece que, o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Importante destacar que, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho!