Desde 2016, a partir da MP 739, a qual gerou a Lei 13.457/17, o INSS já cancelou milhões de benefícios por incapacidade por meio das pericias médicas do Pente-Fino. Esta lei busca legalizar a realização de perícia médica nos benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS e que não foram submetidos à perícia há mais de dois anos, podendo ser benefícios concedidos de forma administrativa ou judicial. Essa lei ainda permite que os peritos fixem prazo de pagamento para concessão ou reativação por 120 dias.
O famigerado Pente-Fino é um mecanismo que o Governo vem usando para economizar com o gasto público, pois já cessou mais de 80% dos benefícios por incapacidade pagos e, agora, novamente, o INSS convoca mais de 178 mil segurados, sendo 168.523 aposentados por invalidez e mais 10.412 beneficiários de auxílio-doença, os quais terão até 13 de agosto para agendar a perícia médica ou terão o benefício cancelado. Não devem ser convocados os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade e nem os beneficiários de auxílio-doença que possuam mais de 55 anos e recebam benefício há quinze anos.
Ocorre que muitas cessações vem acontecendo de forma injusta, desrespeitando a própria condição de saúde do segurado que, no mais das vezes, ainda não está restabelecida, bem como cessações de benefícios concedidos por decisões judiciais transitadas em julgado.
Num primeiro momento, alertamos para a exigência legal de realização da reabilitação profissional após o restabelecimento do segurado que não possui mais condição de retornar para sua atividade habitual, não podendo o INSS exigir do mesmo que se submeta ao serviço de reabilitação ainda enfermo, como se estivesse em condições de assimilar uma nova profissão quando ainda incapaz fisicamente. No entanto, o INSS não vem respeitando essa imposição da lei nem para os benefícios concedidos administrativamente, nem tampouco quando consignado em sentença transitada em julgado. Ou seja, por meio da perícia do Pente-Fino, muitos segurados tem o benefício cessado sem a realização de reabilitação profissional.
Outrossim, entendemos que deve haver uma análise mais detalhada por meio da perícia do Pente-Fino para aqueles benefícios concedidos judicialmente e já transitado em julgado, haja vista que para que o benefício fosse concedido houve um estudo pormenorizado sobre o contexto de vida laborativo do enfermo, diferentemente da perícia rápida e até desinteressada realizada pelo INSS.
É necessário que haja um parâmetro entre o quadro de capacidade laborativa que levou o Poder Judiciário a conceder o benefício por incapacidade e o atual estado de saúde, ou seja, que as pericias médicas devem ser semelhantes, respondendo aos mesmos quesitos, inclusive. É bem certo que pode o INSS cessar o benefício, mas desde que apresente laudo pericial que ateste melhora na situação de saúde do segurado daquela que lhe garantiu o direito de receber judicialmente.
É importante também ficar atento ao entendimento da justiça em relação à aposentadoria por invalidez concedida judicialmente, pois, nesse sentido, o INSS somente poderá cessar o benefício por meio de outra decisão judicial, situação que, igualmente, não vem sendo respeitada pela Autarquia Federal, cessando o benefício por meio de uma simples perícia médica administrativa. E mais, ainda sobre a aposentadoria por invalidez, acaso cessada após mais de cinco anos de recebimento, o segurado tem o direito de continuar recebendo o benefício integral pelos próximos 6 meses, sendo, na sequência, reduzido a 50% pelos próximos 6 meses e, por fim, reduzido a 25% nos últimos 6 meses, sem prejuízo se voltar à atividade, imposição legal que o INSS também vem desrespeitando em muitos casos.
É bom registrar que não estamos aqui fazendo uma crítica à Lei do Pente-Fino, mas sim na maneira que está sendo aplicada. É certo também que há pessoas que se recuperam ao longo do tempo de recebimento do benefício por incapacidade, podendo, inclusive, voltar à mesma atividade de outrora.
Contudo, a maioria dos convocados vem perdendo o benefício por meio de uma perícia médica falha, sem a devida reabilitação profissional e sem a avaliação da condição do segurado, se tem ou não condição de retornar ao trabalho ou pior, ao mercado de trabalho depois de anos afastado.
Assim, no sentido de buscar garantir o direito na manutenção do benefício, é importante que os segurados que estão sendo convocados apresentem na perícia médica a documentação médica que somou ao longo desse períodos que esteve incapaz para o trabalho, buscando comprovar que permaneceu em tratamento médico, mas que não houve melhora no estado de saúde, demonstrando que tem direito na manutenção do pagamento. No entanto, se ainda assim tiver o benefício cessado, pode o segurado buscar o restabelecimento de seu benefício pela via judicial.
*Por Dr. André Ricardo Siqueira, especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil.