Pode, em caso de necessidade imperiosa ou de força maior e se houver previsão no contrato de trabalho ou convenção coletiva. Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legítima. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso exceda, passa a ser considerado hora extra e, portanto, o colaborador deve receber a mais por isso. Entenda melhor!
- Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa;
- Não podem ser feitas mais que duas horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa;
- É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho.
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*Foto/Divulgação: Monoar Rahman Rony por Pixabay