Já parou para pensar como fica a partilha dos bens com a morte de um dos cônjuges, no caso de comunhão parcial de bens, quando o que morreu tem uma herança para receber? Qual deve ser o direito da viúva(o) e dos filhos do casal?
Se o marido e a esposa eram casados em comunhão parcial de bens, o cônjuge que está vivo tem direito à metade dos bens conquistados no casamento. Além disso, também tem direito aos “bens comuns” e a uma parte dos bens particulares daquele que morreu.
Os filhos, por sua vez, terão direito à metade dos bens comuns e também a uma parte dos bens particulares, igual a parte do cônjuge vivo. Os bens particulares são aqueles conquistados antes do casamento, ou recebidos por doação e/ou por herança.
Portanto, a viúva(o) e os filhos do casal não perderão o direito à herança por causa do falecimento.