No geral, os netos não recebem a herança dos avós. Isso porque eles não são considerados herdeiros necessários imediatos, como são o cônjuge e os filhos. No entanto, algumas situações podem tornar os netos aptos ao recebimento dos bens deixados por seus avós.
Um neto só terá direito aos bens divididos no caso da ausência de cônjuge do falecido, e se o seu pai ou mãe herdeiro (filho do avô falecido) também for falecido. A herança nessa situação é chamada de herança por representação.
Em situações em que o neto tem direito à herança dos avós, outro ponto importante é a divisão com os outros parentes que também possuem direito. Exemplo disso é: caso o neto do falecido tenha tios que sejam filhos do falecido, os bens serão divididos igualmente entre os herdeiros, já que o neto está recebendo a herança por representação, representando seu pai ou mãe também falecido.
No entanto, caso o neto tenha irmãos, a parte recebida será dividida igualmente entre eles. Apesar das regras estabelecidas, é de suma importância a presença de um advogado para acompanhar o processo e garantir o suporte necessário para lidar com as questões dos bens deixados.
Fonte: Seu crédito digital