Nesta quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151/21, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia do novo coronavírus. Isso, sem prejuízo de salário!
Além disso, é importante esclarecer que a gestante não fica totalmente desobrigada de trabalhar. Ela ficará à disposição do empregador para exercer as atividades de casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A medida, que já está em vigor, tem o objetivo de reduzir o risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes.