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Entenda o que diz a lei sobre o descanso semanal remunerado

Entenda o que diz a lei sobre o descanso semanal remunerado

A legislação trabalhista brasileira assegura diversas formas de descanso para o trabalhador, como um período de intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, férias e descanso semanal remunerado (DSR) – um dia de folga na semana, sem prejuízo da remuneração.

O DSR é um direito de todos que trabalham com carteira assinada, garantido pela Constituição Federal. Este dia deve ser dedicado ao descanso, onde a preferência é para os domingos. Porém, esta é uma questão que deve ser estabelecida entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.

Isso porque, dependendo das atividades exercidas pela empresa, o domingo pode ser considerado dia útil, como na hotelaria, hospitais, áreas de segurança e comércio, por exemplo.

A lei garante, no entanto, a obrigatoriedade de uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar sete dias consecutivos estará ocorrendo uma infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Entendimento que, inclusive, já está consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da SDI-1.

A medida se justifica pelo fato de o descanso periódico ser fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. Portanto, a folga não pode ser suprimida nem mesmo por convenção coletiva de trabalho, nem pode ser negociada ou renunciada pelo colaborador.

Fonte: Exame

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