Sim. Os brasileiros residentes no exterior podem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa possibilidade permite a vinculação com a Previdência Social do Brasil. Além de garantir a contagem do tempo de contribuição em uma aposentadoria futura.
No entanto, existe uma vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior, prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
Por outro lado, o art. 107 da mesma Instrução Normativa prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; ao bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social e ao brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Ao pagar o INSS, além de garantir uma aposentadoria futura, o beneficiário também estará protegido pelos benefícios por incapacidade, em caso de acidente ou doença incapacitante e salário-maternidade.
Fonte: Previdenciarista