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Mulher que é demitida sem saber que está grávida tem direito à estabilidade provisória?

Mulher que é demitida sem saber que está grávida tem direito à estabilidade provisória?

“Fui demitida e não sabia que estava grávida. Tenho direito à estabilidade provisória da gestante?” Não é tão incomum casos como este acontecerem. Imagine a seguinte situação: a mulher é demitida e, na semana seguinte, descobre que está grávida. Faz uma ultrassonografia e constata que ela já estava grávida no momento em que ocorreu a demissão.

A grande dúvida de toda mulher numa situação como esta é: “Tenho direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo que eu ainda não soubesse que estava grávida no momento da demissão e por este motivo o patrão não tenha sido informado?”.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Desta forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade provisória nem ao pagamento de uma indenização decorrente da estabilidade.

Assim, se a prova documental revelar que a empregada já se encontrava grávida na data do encerramento do vínculo empregatício pela demissão sem justa causa, ela adquire o direito à estabilidade provisória ou à indenização substitutiva. Ou seja, dar ciência ao empregador da gravidez comprovada não é um requisito para a aquisição do direito à estabilidade gestacional.

A lei confere à empregada gestante o direito a ser reintegrada ao seu emprego no caso de uma demissão sem justa causa. Caso não queira ser reintegrada, é direito da empregada optar por uma indenização substitutiva.

O TST entende que a indenização substitutiva da estabilidade provisória deve garantir a restauração do interesse violado em quantidade equitativa, de forma que sua base de cálculo deve abranger os salários a que faria jus o empregado, assim como todos os direitos correspondentes ao período de estabilidade.

 

 

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