O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 10 que, trabalhadoras gestantes têm direito à estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação. Embora o direito já seja previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante do recurso de uma empresa que contestava o benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida. Ou seja, no aviso-prévio.
Por oito votos um, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi inserido na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade. De acordo com a Constituição, é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Fonte: Agência Brasil