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CCJ aprova estabilidade de emprego a quem recebe guarda de criança adotada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada em caso de falecimento da adotante. O projeto é de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e altera a Lei Complementar 146/2016 para assegurar estabilidade à trabalhadora que adota uma criança ou a quem fica com a guarda em caso de falecimento da adotante.

O texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que é a relatora da proposta. Ela apresentou, porém, um substitutivo (texto alternativo à proposta original), porque a estabilidade já foi assegurada à adotante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei 13.509/2017. No entanto, deixou assegurado, no texto, o mesmo direito a quem ficar com a guarda da criança adotada em caso de morte da trabalhadora adotante. O que ainda não está previsto expressamente na legislação em vigor.

Ao dar o seu voto, destacou que a lei brasileira reconhece os filhos adotivos com direito ao mesmo tratamento daqueles que ostentam ligação biológica com os seus genitores, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório em desfavor de crianças e adolescentes em função da natureza do vínculo que os liga aos seus pais e mães.

 

Fonte: Agência Senado

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