Todo empregador tem o dever de realizar mensalmente os depósitos relativos ao FGTS de seus colaboradores. Os valores correspondem a 8% do salário do empregado.
O saque do FGTS pode ser realizado em algumas situações previstas na lei, como despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pelo INSS ou quando o trabalhador/dependente for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
Caso esses depósitos não estejam sendo realizados, o recomendado é tentar, primeiro, uma solução amigável com a empresa. Em geral, uma conversa produz resultados mais rápidos.
Porém, se isso não for possível, deve-se recorrer à Justiça do Trabalho para que a empresa seja obrigada a realizar os depósitos ou para que possa receber diretamente o valor correspondente, se o contrato de trabalho já tiver terminado. Além disso, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e, se for confirmada a infração, a empresa sofrerá multa.