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É possível receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo?

É possível receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo?

Não. Atualmente, a lei não permite o acúmulo dos benefícios. O auxílio inclusão veio para estimular o ingresso no mercado de trabalho de pessoa com deficiência moderada ou grave. Assim, fornece uma renda adicional para esses trabalhadores, mas nunca de forma acumulada com o benefícios de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aposentadorias ou seguro desemprego.

A Lei 8.742/1993 no seu art. 26-C determina que o pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com:

📍o pagamento de benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;

📍o pagamento de prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou

📍o pagamento de seguro-desemprego.

No entanto, está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 220/22, que prevê a cumulação do Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) com o Auxílio-Inclusão, por crianças com deficiência. De autoria do Deputado Nereu Crispim (União-RS), o projeto altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que não permite o acúmulo dos benefícios.

O objetivo do projeto é garantir a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente que receba o BPC/LOAS.

 

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