Não. Atualmente, a lei não permite o acúmulo dos benefícios. O auxílio inclusão veio para estimular o ingresso no mercado de trabalho de pessoa com deficiência moderada ou grave. Assim, fornece uma renda adicional para esses trabalhadores, mas nunca de forma acumulada com o benefícios de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aposentadorias ou seguro desemprego.
A Lei 8.742/1993 no seu art. 26-C determina que o pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com:
📍o pagamento de benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;
📍o pagamento de prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
📍o pagamento de seguro-desemprego.
No entanto, está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 220/22, que prevê a cumulação do Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) com o Auxílio-Inclusão, por crianças com deficiência. De autoria do Deputado Nereu Crispim (União-RS), o projeto altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que não permite o acúmulo dos benefícios.
O objetivo do projeto é garantir a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente que receba o BPC/LOAS.