A Reforma Trabalhista deu mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões. Contudo, a lei também criou um limite ao estipular direitos que não podem ser retirados ou negociados. Entre eles, estão direitos que se referem à remuneração do empregado. É o caso, por exemplo, do salário mínimo, que não pode ser reduzido mediante negociação coletiva. Também não pode ser alterado o valor do 13º salário e as regras sobre proteção ao salário.
Também não podem ser reduzidos os dias de férias do empregado e nem alterada a garantia de férias anuais remuneradas com, ao menos, um terço a mais do que o salário normal.
A lei ainda prevê que não pode ser negociado o seguro-desemprego, o valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Proíbe também a alteração sobre adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, sobre salário-família, a licença-maternidade, licença-paternidade, entre outras.
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