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Trabalhador: Quatro direitos que você tem e não sabia

Trabalhador: Quatro direitos que você tem e não sabia

Todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direitos que, muitas vezes, nem sabe que possui. Ficar atento aos seus direitos é a melhor maneira de identificar qualquer sinal de violação. Confira alguns direitos que são seus e não abra mão de nenhum deles!

Salário pago até o quinto dia útil: O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT dispõe que, quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Pode parecer difícil para empregadores obterem caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei e é um direito do trabalhador. Uma proposta em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015, o senador Reguffe (DF), explica que a medida tem como objetivo proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho.

Pagamento do 13⁰ salário: Depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, muita dúvida surgiu em relação a este direito. Vale lembrar que, a lei não alterou em absolutamente nada  pagamento do 13 salário aos empregados de carteira assinada. Podendo ser pago em duas parcelas iguais. A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Vale-transporte: É obrigatório por lei e dependendo do valor do salário do empregado, pode ser descontado até 6% do valor do salário mensal, para cobrir parte do gasto com vale transporte.

Licença-maternidade: O período de licença-maternidade ainda é de 120 dias, mas a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, no dia 4 de abril deste ano, o projeto de Lei que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, portanto, ainda não virou lei. Mas, vale lembrar que, a licença-maternidade de 180 dias, já é praticada por empresas públicas e algumas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

 

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