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Confira cinco direitos que consumidores brasileiros, muitas vezes, desconhecem

Cinco direitos do consumidor site

Pela falta de conhecimento é comum que consumidores brasileiros não tenham seus direitos respeitados. Por este motivo, separamos cinco direitos que você tem, como consumidor, mas talvez desconheça. Confira!

  1. Não existe valor mínimo para compra com cartão: Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, não pode exigir um valor mínimo para a compra com cartão, devendo aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. O estabelecimento pode, por exemplo, permitir apenas pagamentos com dinheiro ou no débito, mas não pode diferenciar o meio de pagamento por valor.
  1. Nome limpo em cinco dias: É garantido ao consumidor que, após efetuar o pagamento de uma dívida, seu nome saia do serviço de restrição ao crédito dentro de cinco dias úteis, contados a partir da data do pagamento.
  1. Estacionamentos devem cuidar dos bens: “Caro cliente, não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Embora seja muito comum encontrarmos esta frase nos estacionamentos, ela não é verdadeira. Então, é bom saber que é, sim, direito do consumidor ter seu veículo e os bens dentro dele preservados. A regra é válida até mesmo para estacionamentos gratuitos.
  1. Quem cobrar deve pagar: As empresas precisam ter muito cuidado ao cobrar clientes que não estão mais inadimplentes, já que este tipo de cobrança pode gerar um débito em dobro da empresa para com o cliente. Assim, se o consumidor for cobrado por R$ 100,00 e comprovar que a cobrança foi indevida, a empresa deverá indenizar o consumidor pagando o dobro do valor, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  1. Direito de arrependimento: Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo, internet ou domicílio tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.

 

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