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Em quais situações o empregado pode perder o direito de férias?

Em quais situações o empregado pode perder o direito de férias?

Embora seja um direito constitucional, o trabalhador poderá perder o direito de férias, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todo empregado após cada 12 meses da vigência de um contrato de trabalho. De acordo com o Art. 133 da CLT, não terá direito a férias o empregado que:

  1. Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias posteriores à sua saída;
  2. Permanecer em gozo de licença, com recebimento de salário, por mais de 30 dias;
  3. Deixar de trabalhar, com recebimento do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  4. Estiver afastado de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Além disso, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.

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