Embora seja um direito constitucional, o trabalhador poderá perder o direito de férias, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todo empregado após cada 12 meses da vigência de um contrato de trabalho. De acordo com o Art. 133 da CLT, não terá direito a férias o empregado que:
- Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias posteriores à sua saída;
- Permanecer em gozo de licença, com recebimento de salário, por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar, com recebimento do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- Estiver afastado de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
Além disso, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.